Cometa condenada em 30 mil por Extravio de Bagagem
A juíza da Primeira Vara Cível de Sorocaba, Adriana Faccini Rodrigues, condenou a Viação Cometa a pagar indenização por extravio de bagagem para Anselmo Duarte. São R$ 29.704,57 a título de danos materiais e R$ 2.000,00 como compensação por danos morais. O advogado Cláudio Dias Batista, que atua no caso em favor do consumidor, comemora a vitória.
Anselmo Duarte viajou de Sorocaba a Belo Horizonte. Ao chegar à capital mineira percebeu que sua bagagem havia sido extraviada. Após horas no balcão da empresa, e mais algum tempo no dia seguinte, sábado, na garagem da empresa, foi a uma delegacia e registrou o ocorrido. O advogado Cláudio Dias Batista explica que em casos como estes as empresas de ônibus estão obrigadas por lei a indenizar o consumidor no valor da bagagem e, ainda, responde por eventuais multas e danos morais.
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