CPFL INVENTA CLUBE E MANDA CONTA PARA CONSUMIDORES
Consumidora foi enganada por vendedor de título do "Uniclub", empreendimento da empresa de energia.
A juíza da 1a. Vara de Sorocaba, Adriana Faccini Rodrigues condenou a CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz) em 5 mil reais a título de danos morais. A consumidora C. T foi procurada no mês de junho para conhecer o Uniclub Araçoiaba, suposto local de lazer mantido pela CPFL. Foi informada que teria 60 dias para conhecer o clube e se gostasse poderia assinar o contrato. Na oportunidade assinou documentos que não recebeu cópia.
Consta do processo que dias depois, o vendedor chamado Almir apareceu em sua casa pedindo o número do CPF e uma cópia de luz. A consumidora verificou posteriormente que na sua conta de luz de julho havia um débito no valor de R$30,00. Entrou em contato com a fornecedora de energia e a mesma informou que cancelaria o débito, recolhendo a conta original e emitindo a segunda via. Porém, em agosto novo débito foi lançado, no importe de R$17,90. Para agravar ainda mais a situação, em 14 de agosto recebeu notificação do lançamento de seu nome junto ao SPC. Já desesperada, Cassiana procurou o Procon mas a CPFL não solucionou a questão.
A consumidora então entrou em contato com Dias Batista Advogados Associados que ingressaram com ação para o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00, baseada na dor pelo fato de ter seu nome indevidamente lançado junto ao SPC. A ré contestou o pedido dizendo que apesar de o empreendimento Uniclub Araçoiaba ser mantido pela requerida, a venda dos títulos é feita através de uma empresa terceirizada que repassa à requerida os contratos fechados, para lançamento das mensalidades, nas faturas de energia elétrica.
A sentença diz, em sua parte final: "JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a nulidade do negócio jurídico entabulado entre as partes (suposto contrato) e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a contar da data da sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação". A Advogado Juliana C. Bastos, do escritório Dias Batista e Advogados Associados comemorou a decisão: "o valor da condenação gera uma justa indenização, sem promover o enriquecimento sem causa. Se hpuver recurso, no entanto, pediremos um aumento no valor dos danos morais".
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